O prazo das patentes no Brasil e o Acordo TRIPS

A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279 de 1996 – LPI) estabelece no seu Art. 40, parágrafo único, que se o pedido de patente de invenção demorar mais de 10 anos a ser analisado, então, a patente terá a validade de 10 anos a partir da concessão no Brasil.

O mesmo vale para a patente de modelo de utilidade, onde é estabelecido que o prazo não poderá ser menor do que 7 anos a partir da data de concessão no Brasil.

Uma vez que a validade de uma patente é contabilizada a partir do seu depósito internacional, esse prazo, às vezes, no Brasil, excede o limite de 20 anos de validade para a patente de invenção e 15 anos para a patente de modelo de utilidade.

Esse fato deve-se à demora do INPI para analisar as patentes.

Hoje, o INPI informa que uma patente é analisada, em média, em 5,1 anos. Porém, no passado, este tempo era muito maior, chegando a existir casos pontuais com mais de 20 anos do depósito internacional e ainda sem análise.

Desta forma, o parágrafo único do Art. 40 da LPI assegura que, caso esta análise demore mais de 10 anos a acontecer, este pedido de patente de invenção, no Brasil, terá ainda, pelo menos, 10 anos de proteção.

Entretanto, para alguns campos de aplicação específicos como, por exemplo, as indústrias farmacêuticas que produzem medicamentos genéricos e para determinadas tecnologias de telecomunicações, determina-se que os não detentores de patentes só possam produzir o medicamento ou a tecnologia específica quando finda a validade da patente do aludido medicamento ou tecnologia.

A ação direta de inconstitucionalidade nº 5.529, apresentada pela Procuradoria Geral da República, que avalia a constitucionalidade do parágrafo único do Artigo 40 da LPI, que inicialmente seria analisada no próximo dia 26 de maio de 2021, será antecipadamente submetida para análise no próximo dia 7 de Abril de 2021.

Por despacho datado de 12/03/2021, o relator da ação, o Ministro Dias Toffoli, solicita esclarecimentos ao INPI acerca dos números de pedidos nesta situação, dentre outros quesitos, com a maior brevidade possível, dando um prazo ao INPI de 5 dias se pronunciar.