O acordo TRIPS e o prazo das patentes no Brasil

A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279 de 1996 – LPI) estabelece em seu Art. 40, parágrafo único, que se o pedido de patente de invenção demorar mais de 10 anos a ser analisado, então, a patente terá validade de 10 anos a partir da concessão no Brasil.

O mesmo vale para a patente de modelo de utilidade, onde é estabelecido que o prazo não poderá ser menor que 7 anos a partir da data de concessão no Brasil.

Uma vez que a validade de uma patente é contabilizada a partir do seu depósito internacional, esse prazo, às vezes, no Brasil, excede o limite de 20 anos de validade para patente de invenção e 15 anos para patente de modelo de utilidade.

Esse fato se deve à demora do INPI para analisar as patentes.

Hoje, o INPI informa que uma patente é analisada em média em 5,1 anos. Entretanto, no passado, esse tempo foi muito maior, chegando a ter casos pontuais com mais de 20 anos do depósito internacional e ainda sem análise.

Desta forma, o parágrafo único do Art. 40 da LPI assegura que, caso esta análise demore mais de 10 anos para acontecer, um pedido de patente de invenção, no Brasil, ainda terá ao menos 10 anos de proteção.

Entretanto, para alguns campos de aplicação específicos como, por exemplo, as indústrias farmacêuticas que produzem medicamentos genéricos e para determinadas tecnologias de telecomunicações, determina-se que os não detentores de patentes só possam produzir o medicamento ou a tecnologia específica quando finda a validade da patente do aludido medicamento ou tecnologia.

A ação direta de inconstitucionalidade nº 5.529, apresentada pela Procuradoria Geral da República, que avalia a constitucionalidade do parágrafo único do Artigo 40 da LPI, inicialmente seria analisada no dia 26 de maio de 2021. Entretanto essa análise foi antecipada para o dia 7 de abril.

Em despacho no dia 12/03/2021, o relator da ação, o Ministro Dias Toffoli, solicita esclarecimentos ao INPI acerca dos números de pedidos nesta situação, dentre outros quesitos, com a maior brevidade possível, dando o prazo ao INPI de 5 dias para resposta.